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  • Foto do escritorMariana Pires (MTB 14286)

Veja os principais pontos da Lei Aldir Blanc e os critérios para receber o Auxílio Emergencial

Atualizado: 18 de ago. de 2020



Foi publicado hoje (18) no Diário Oficial da União o decreto nº 10.464 que regulamenta a Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020, que trata da renda emergencial aos trabalhadores da Cultura. O governo federal repassará aos Estados, Municípios e Distrito Federal o valor de R$ 3 bilhões para que sejam atendidas as entidades e pessoas físicas atuantes no setor cultural. O Rio Grande do Sul receberá cerca de R$ 155 milhões – R$ 69,7 milhões vêm para o Estado, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, e R$ 85 milhões serão distribuídos aos municípios gaúchos.


De acordo com o projeto, o dinheiro deverá ser usado por Estados e Municípios para implementar políticas para o setor. O texto também prevê o pagamento de uma renda emergencial de R$ 600,00 aos profissionais informais da área (entre eles artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte, etc).

Os recursos serão aplicados de três formas:

  • renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no valor de R$ 600,00 que deverá ser pago mensalmente em 3 (três) parcelas sucessivas.

  • subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Este subsídio mensal terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local.

  • editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

CRITÉRIOS PARA RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL

  • atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos 24 meses anteriores à lei. A comprovação poderá ser documental ou por autodeclaração;

  • não ter emprego formal ativo;

  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;

  • ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou ter renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior;

  • não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributários acima de R$ 28.559,70;

  • inscrição e respectiva homologação em, pelo menos, um dos cadastros referentes a atividades culturais (ver abaixo);

  • A mulher que for chefe de família terá direito a duas cotas da renda emergencial;

  • O recebimento da renda emergencial será limitado a dois membros da mesma família;

  • não ser beneficiário do auxílio emergencial do governo pago aos trabalhadores informais;

  • Caso o auxílio pago aos trabalhadores informais em geral venha ser prorrogado, o benefício destinado aos profissionais do setor cultural será estendido pelo mesmo período.

Importante! A SEDAC já está fazendo o cadastro para trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural solicitarem acesso aos benefícios da lei. Acesse https://cultura.rs.gov.br/cadastro-pessoa-fisica, onde também há um tutorial sobre o processo de inscrição.


LINHAS DE CRÉDITO

  • Os créditos serão para pessoas físicas, trabalhadores do setor cultural e microempresas e empresas de pequeno porte que tenham finalidade cultural em seus estatutos.

  • As linhas de crédito serão destinadas a fomento de atividades e aquisição de equipamentos. O pagamento dos débitos só será feito a partir de 180 dias após o fim do estado de calamidade pública e deve ser feito mensalmente, em até 36 meses.

  • Para empregadores, tanto a linha de crédito como as condições para renegociação de dívidas serão concedidas diante do compromisso de manutenção do número de empregos observados no dia 20 de março de 2020.

RIO GRANDE DO SUL

Veja na tabela abaixo quanto de recurso cada município do estado vai receber.

Valores repasse municipios
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Espaços culturais que devem ser beneficiados com a Lei Aldir Blanc:

  • Centros de Tradição Gaúcha

  • Pontos e pontões de cultura

  • Teatros independentes

  • Circos

  • Escolas de arte

  • Centros culturais comunitários

  • Academias de dança

  • Capoeira

  • Expressões regionais da cultura

  • Feiras de artesanato

  • Artes de rua

  • Saraus

  • Territórios de identidade e diversidade cultural

  • Todo o conjunto da infraestrutura independente e comunitária das artes e da cultura do país.

Fonte: G1, site da SEDAC e site da Famurs

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