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  • Foto do escritorMariana Pires (MTB 14286)

Veja aqui os principais pontos do edital da SEDAC que financiará projetos culturais digitais


Conheça os principais pontos do edital lançado pela SEDAC para “gerar oportunidade de trabalho para artistas, técnicos, produtores e agentes culturais”.


ETAPAS DO EDITAL:

  1. Divulgação: 29/05/2020 - 07/06/2020

  2. Inscrição do projeto: 08/06/2020 - 18/06/2020

  3. Admissibilidade e seleção: 19/06/2020 - 29/06/2020

  4. Contratação: até 30 (trinta) dias após resultado

  5. Realização do projeto: até 60 (sessenta) dias após contratação

  6. Comprovação de execução: até 10 (dez) dias após realização

  7. Liberação dos recursos financeiros: até 10 (dez) dias após comprovação

OBS: na contagem dos prazos é excluído o dia de início e incluído o do término. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias úteis.


APRESENTAÇÃO:

  • O edital selecionará 1.940 projetos que desenvolvam a produção e a disponibilização de conteúdos culturais em ambiente virtual, que receberão R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada.

  • Os projetos poderão ser individuais ou coletivos e deverão ser realizados de acordo com as medidas vigentes de prevenção à Covid-19, recomendadas pelas autoridades competentes.

  • O conteúdo cultural digital deverá ser inédito e ser postado em qualquer plataforma da internet.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

  • Poderão apresentar projetos culturais pessoas físicas que exerçam atividade remunerada na área cultural há pelo menos um ano e residentes no Rio Grande do Sul.

  • Deverão possuir CPF e conta bancária individual (a comprovação será por autodeclaração no momento da inscrição do projeto)

  • Não poderão participar servidores públicos e responsáveis por Cadastro Estadual de Produtor Cultural (CEPC) em situação irregular, suspenso ou impedido.

INSCRIÇÕES:

  • Serão realizadas por meio de Formulário de Inscrição, disponível no site www.feevale.br/facdigitalrs, na aba ‘’inscreva-se’’, a partir das 10h do dia 8 de junho até as 10h do dia 18 de junho de 2020.

  • A inscrição fica limitada a um projeto por CPF (caso mais de um projeto seja inscrito com um mesmo CPF, será considerado o último projeto inscrito e os demais serão desclassificados).

  • Os projetos culturais deverão desenvolver atividades relacionadas aos seguintes setores:

  1. Artes visuais;

  2. Audiovisual;

  3. Artesanato;

  4. Culturas Populares;

  5. Cultura Viva;

  6. Circo;

  7. Diversidade Linguística;

  8. Dança;

  9. Livro, Leitura e Literatura;

  10. Memória e Patrimônio;

  11. Museus;

  12. Música e Teatro

  13. Tranversal

  • Os projetos que se enquadrem em mais de um setor, desenvolvendo conteúdos integrados e/ou transversais, devem se relacionar na categoria “Transversal”

  • Serão asseguradas vagas para 100 (cem) projetos culturais de cada um dos 13 (treze) setores culturais acima.

  • 70% das vagas serão destinadas para proponentes do interior do Estado (ou seja, para domiciliados em todas as cidades exceto Porto Alegre)

ADMISSIBILIDADE E SELEÇÃO (de 19/06/2020 à 29/06/2020)

  • Os projetos admitidos serão selecionados por ordem de inscrição.

  • A Comissão de Admissibilidade e Seleção será composta por profissionais da Universidade Feevale, que realizarão a admissibilidade dos projetos, verificando a adequação da proposta ao edital e a coerência com o respectivo setor relacionado na inscrição.

CONTRATAÇÃO (até 30 dias após resultado)

  • Os proponentes dos projetos culturais contemplados deverão apresentar para a contratação, no prazo de 10 (dez) dias após divulgação do resultado, os seguintes documentos:

  1. documento de identidade;

  2. CPF - PIS/PASEP;

  3. comprovante de residência;

  4. conta bancária;

  5. registro efetivado junto ao CEPC - Cadastro Estadual de Produtor Cultural da Sedac na página eletrônica www.procultura.rs.gov.br

  • Os documentos deverão ser digitalizados e enviados via formulário online, disponível através do link: https://feev.as/8414bc8

REALIZAÇÃO DO PROJETO (até 60 dias após contratação)

  • A execução dos projetos fica imediatamente autorizada após a contratação e deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias.

  • Os conteúdos culturais produzidos deverão ser postados na internet, com livre acesso e mantendo o conteúdo disponível de forma permanente (no caso de “lives”, deve ocorrer divulgação prévia e o conteúdo também tem que ser disponibilizado posteriormente de forma permanente).

COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO (até 10 dias após realização)

  • Os proponentes deverão enviar a comprovação de execução pelo formulário específico, a ser disponibilizado após contratação, no término da execução, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da contratação.

LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS (até 10 dias após comprovação)

  • Os proponentes que tiverem a execução do projeto confirmada, receberão o pagamento pela prestação do serviço em até 10 (dez) dias da data da homologação.

  • O pagamento será realizado mediante transferência do valor para a conta bancária do proponente. Será efetuada a retenção de 20% a título de INSS (poderá ser recolhido também o Imposto de Renda caso o valor atinja a tabela, de acordo com a alíquota progressiva).

  • O proponente deverá apresentar Recibo de Pagamento ao Contribuinte Individual (RPCI) para fins de recebimento do pagamento.

OBS: esta não é a versão completa do edital, trata-se de um apanhado dos principais pontos, elaborado para simplificar o entendimento do mesmo. Recomenda-se ler a versão na íntegra antes de realizar as inscrições, acessando o link: www.feevale.br/facdigitalrs

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