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  • Foto do escritorMariana Pires (MTB 14286)

Luiz Marenco apresenta projetos de lei com medidas relacionadas ao coronavírus


No primeiro dia que a Assembleia Legislativa voltou a aceitar a proposição de projetos de lei dos deputados estaduais, Marenco apresentou três propostas que dão conta de algumas necessidades criadas pandemia de coronavírus. São elas:

  • Isenção de cobrança de pedágio, nas rodovias estaduais, para os veículos de servidores e profissionais das áreas da saúde, da segurança pública e do sistema prisional, durante o período de surto de COVID-19, mediante apresentação de identidade funcional ou carteira de trabalho.

  • PL que institui a Política Estadual para os Hospitais de Pequeno Porte, cujo principal objetivo é auxiliar pequenos hospitais, localizados em municípios ou microrregiões com até 50 mil habitantes, a se manterem em funcionamento, ampliarem sua oferta de especialidades e capacidade de atendimento. É primordial garantir o funcionamento destas unidades que tem potencial de resolver localmente muitos casos, resultando em agilidade na resolução de demandas, poupando os pacientes de deslocamentos e deixando de sobrecarregar os grandes centros de saúde. O projeto possibilita à adesão dos HPPs às principais políticas do SUS de modo a obterem repasse de recursos federais, o que seria um divisor de águas em termos de custeio e receita. Além disso, possibilita a sua atuação em atendimentos de urgência, emergência e partos. Atualmente, existem, no Rio Grande do Sul, 168 estabelecimentos públicos e privados com até 50 leitos que oferecem um total de 4.818 leitos ao SUS.

  • O terceiro projeto autoriza o Poder Executivo a requisitar administrativamente – durante a pandemia e mediante indenização - leitos ociosos em hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de hospedagem com o intuito de viabilizar o cumprimento de quarentenas, isolamentos de pacientes e/ou profissionais de saúde e demais tratamentos médicos não invasivos. Na prática, trata-se de uma alternativa às hospitalizações para casos mais simples, considerando a possibilidade de uma eventual sobrecarga do sistema de saúde. A medida também atenderia às necessidades daqueles que foram diagnosticados com a COVID-19 e não podem voltar para casa, sob o risco de contaminar outras pessoas, especialmente dos grupos de risco. Além disso, beneficiaria enfermeiros, médicos, técnicos e outros profissionais da saúde que atendem diariamente pacientes com suspeita do vírus e que, por precaução, devem se isolar mas muitas vezes não tem como nem onde.

As proposições devem ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e, na sequência, encaminhadas para votação em sessão virtual da Assembleia Legislativa.

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