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  • Foto do escritorMariana Pires (MTB 14286)

Audiência pública aponta para o fim do uso e comercialização do herbicida 2,4D no Estado


Ocorreu, na última quarta-feira (08/05), na Assembleia Legislativa, uma audiência pública conjunta que tratou dos problemas causados pela aplicação do Herbicida 2.4-D no Estado. O encontro, proposto pelos deputados Luiz Marenco e Edegar Pretto, apontou para o fim do uso e da comercialização do defensivo agrícola no RS. Agrônomos, professores e produtores agrícolas envolvidos com o problema lotaram a sala João Neves da Fontoura do Palácio Farroupilha, local do evento. O deputado Federal Afonso Hann, que propôs essa discussão da Câmara dos Deputados também esteve presente e integrou a Mesa. Como resultado da audiência, diante de tantos fatos expostos pelas mais diversas entidades e pessoas, ficou definido que será formalizado junto ao Ministério Público a recomendação da interrupção do uso e venda do 2.4D. Além disso, será enviado ao governo do Estado a ata da reunião, os estudos técnicos apresentados durante o evento e, por último, solicitar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia a aceleração a discussão sobre o PL 214/2019, que dispõe sobre a proibição da comercialização e uso do herbicida. “Não podemos nos furtar às fartas evidências de que o produto representa uma ameaça à saúde das pessoas que o utilizam, bem como ao meio ambiente. Existem outras alternativas para a cultura de soja que vão além do uso do 2,4D”, disse Luiz Marenco.

Entenda melhor: O 2,4-D, nome simplificado do ácido diclorofenoxiacético, é uma das herbicidas mais comuns e antigos do mundo. Ele é utilizado para controlar a erva daninha ou a planta infestante. O 2,4-D controla essencialmente as ervas daninhas de folhas largas. No Brasil, o herbicida é utilizado nas lavouras de soja, milho, cana-de-açúcar, café, trigo, aveia, centeio, arroz e pastagem formada. Contudo, desde o ano passado, fruticultores, produtores de olivares e apicultores de todo o estado vêm denunciando prejuízos milionários causados pela deriva decorrente da aplicação da herbicida em propriedades lindeiras que cultivam a soja. Somente na safra de uva deste ano o prejuízo estimado já ultrapassa R$ 100 milhões. Deriva A deriva ocorre quando o defensivo agrícola é desviado para fora da área do cultivo que se pretende atingir. Ela pode ocorrer por evaporação, escorrimento e/ou deslocação para outras áreas através do vento, o que gera danos econômicos e socioambientais, aumenta custos de produção e ocasiona deposição de defensivos agrícolas em lugares indesejados, prejudicando não apenas o meio ambiente, como a população que reside próximo às lavouras.

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