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  • Foto do escritorMariana Pires (MTB 14286)

A alimentação no desenvolvimento da inteligência



Alimentação, um direito constitucional, é responsável por toda estrutura humana, porque é definitivamente o motor que gira a roda do bem estar e da inteligência, além da massa corpórea. A nutrição é um dos elementos responsáveis pelo desenvolvimento físico, cognitivo e psíquico do indivíduo, pela produção de concentração, de foco de atenção, especialmente na formação das crianças no período de aprendizagem, haja vista que o desenvolvimento infantil exige maior número de nutrientes do que na fase adulta.


O sistema cerebral saudável exige ingestão balanceada de minerais, carboidratos, proteínas e vitaminas. O equilíbrio contínuo destes nutrientes define a qualidade de vida e a longevidade da pessoa. Quanto maior o número de fibras dos alimentos ingeridos significa energia mais duradoura no corpo e isto reflete na sensação de saciedade o que proporciona maior concentração e reforço à memória. Estes dois fatores beneficiam a aprendizagem que é a base da inteligência humana. A falta de uma alimentação regular ou equilibrada, além de afetar fisicamente o indivíduo, ocasiona consequências restritivas na capacidade do desenvolvimento de raciocínio e de memória, o que reflete diretamente na formação intelectual do ser humano.


Quando protocolei o Projeto de Lei 227/2019, aprovado no mesmo ano por esmagadora maioria no Plenário da Assembleia Legislativa, previa muito mais do que dar legalidade aos possíveis doadores e recebedores de alimentos ou de saciar a fome imediata que assola grande parte da população rio-grandense com insegurança alimentar, embora soubesse que este seria o primeiro objetivo a alcançar com a nova lei. A minha pretensão ao proporcionar que os estabelecimentos comerciais e industriais possam doar seus excedentes de alimentos a instituições de atendimento social é mais do que dar respaldo jurídico aos doadores ou impor parâmetros ou critérios de boas práticas operacionais com referência aos alimentos, é a de estabelecer um processo de segurança alimentar aos que mais necessitam, para que possa causar uma transformação nesta população carente, não somente na questão física, mas também na intelectual. Considero que o adulto sem carência alimentar possa desenvolver-se profissionalmente com maior discernimento em direção a sua liberdade financeira e conquista da dignidade de sua família. Também entendo que a criança com equilíbrio nutricional possui maior foco nos estudos, maior concentração no conteúdo a ser aprendido, memória mais ativa, desenvoltura inclusive para esportes e outras atividades que proporcionam melhor saúde física e psíquica. Enfim, pensei na dignidade das 384 mil pessoas que vivem em extrema pobreza e das 570 mil com insegurança alimentar moderada ou grave no Rio Grande do Sul. Legislo pelo bem de meus irmãos rio-grandenses que muitas vezes são esquecidos pelas políticas públicas.


Lamentavelmente, depois de dois anos da aprovação da Lei e da mesma ser sancionada pelo Poder Executivo do Estado, sob o número 15.390/20217, os possíveis beneficiadores e beneficiados aguardam por sua regulamentação. Fico constrangido ao lembrar que neste período em que estamos na espera em âmbito estadual, surgiram duas leis semelhantes, uma federal e outra municipal em Porto Alegre, ambas já vigentes.


Resta-me dizer que o direito à alimentação é resguardado pelo artigo 6º da Constituição Federal e, que a demora inexplicável na regulamentação de nossa lei pelo governo estadual, justamente no meio de uma pandemia, é mais do que negar alimentação equilibrada e saudável a uma parcela considerável da população que vive em insegurança alimentar. É exclusão da possibilidade de adultos vencerem profissionalmente a ponto de não dependerem mais de beneficência e a maquiavélica atitude de não permitir que nossas crianças vençam a indigência e possam superar suas carências, rumo ao desenvolvimento físico e intelectual. Negar a possibilidade de alimentação equilibrada e desenvolvimento intelectual é mais do que promover a inanição corporal. É produzir um futuro de incertezas, violências e sofrimento, além de ser um ato inumano por si só. Enquanto isso, calcula-se que a família brasileira joga fora cerca de 130 kg de comida por ano.


Para que o desenvolvimento social seja pleno, temos que erradicar a fome de nossos irmãos, redistribuir os excedentes de alimentos e entendermos que a fome e a má alimentação não são problemas de terceiros e sim nossos, como seres humanos e, do Estado enquanto instituição.



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