Conheça os principais pontos do edital lançado pela SEDAC para “gerar oportunidade de trabalho para artistas, técnicos, produtores e agentes culturais”.
ETAPAS DO EDITAL:
Divulgação: 29/05/2020 - 07/06/2020
Inscrição do projeto: 08/06/2020 - 18/06/2020
Admissibilidade e seleção: 19/06/2020 - 29/06/2020
Contratação: até 30 (trinta) dias após resultado
Realização do projeto: até 60 (sessenta) dias após contratação
Comprovação de execução: até 10 (dez) dias após realização
Liberação dos recursos financeiros: até 10 (dez) dias após comprovação
OBS: na contagem dos prazos é excluído o dia de início e incluído o do término. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias úteis.
APRESENTAÇÃO:
O edital selecionará 1.940 projetos que desenvolvam a produção e a disponibilização de conteúdos culturais em ambiente virtual, que receberão R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada.
Os projetos poderão ser individuais ou coletivos e deverão ser realizados de acordo com as medidas vigentes de prevenção à Covid-19, recomendadas pelas autoridades competentes.
O conteúdo cultural digital deverá ser inédito e ser postado em qualquer plataforma da internet.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão apresentar projetos culturais pessoas físicas que exerçam atividade remunerada na área cultural há pelo menos um ano e residentes no Rio Grande do Sul.
Deverão possuir CPF e conta bancária individual (a comprovação será por autodeclaração no momento da inscrição do projeto)
Não poderão participar servidores públicos e responsáveis por Cadastro Estadual de Produtor Cultural (CEPC) em situação irregular, suspenso ou impedido.
INSCRIÇÕES:
Serão realizadas por meio de Formulário de Inscrição, disponível no site www.feevale.br/facdigitalrs, na aba ‘’inscreva-se’’, a partir das 10h do dia 8 de junho até as 10h do dia 18 de junho de 2020.
A inscrição fica limitada a um projeto por CPF (caso mais de um projeto seja inscrito com um mesmo CPF, será considerado o último projeto inscrito e os demais serão desclassificados).
Os projetos culturais deverão desenvolver atividades relacionadas aos seguintes setores:
Artes visuais;
Audiovisual;
Artesanato;
Culturas Populares;
Cultura Viva;
Circo;
Diversidade Linguística;
Dança;
Livro, Leitura e Literatura;
Memória e Patrimônio;
Museus;
Música e Teatro
Tranversal
Os projetos que se enquadrem em mais de um setor, desenvolvendo conteúdos integrados e/ou transversais, devem se relacionar na categoria “Transversal”
Serão asseguradas vagas para 100 (cem) projetos culturais de cada um dos 13 (treze) setores culturais acima.
70% das vagas serão destinadas para proponentes do interior do Estado (ou seja, para domiciliados em todas as cidades exceto Porto Alegre)
ADMISSIBILIDADE E SELEÇÃO (de 19/06/2020 à 29/06/2020)
Os projetos admitidos serão selecionados por ordem de inscrição.
A Comissão de Admissibilidade e Seleção será composta por profissionais da Universidade Feevale, que realizarão a admissibilidade dos projetos, verificando a adequação da proposta ao edital e a coerência com o respectivo setor relacionado na inscrição.
CONTRATAÇÃO (até 30 dias após resultado)
Os proponentes dos projetos culturais contemplados deverão apresentar para a contratação, no prazo de 10 (dez) dias após divulgação do resultado, os seguintes documentos:
documento de identidade;
CPF - PIS/PASEP;
comprovante de residência;
conta bancária;
registro efetivado junto ao CEPC - Cadastro Estadual de Produtor Cultural da Sedac na página eletrônica www.procultura.rs.gov.br
Os documentos deverão ser digitalizados e enviados via formulário online, disponível através do link: https://feev.as/8414bc8
REALIZAÇÃO DO PROJETO (até 60 dias após contratação)
A execução dos projetos fica imediatamente autorizada após a contratação e deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias.
Os conteúdos culturais produzidos deverão ser postados na internet, com livre acesso e mantendo o conteúdo disponível de forma permanente (no caso de “lives”, deve ocorrer divulgação prévia e o conteúdo também tem que ser disponibilizado posteriormente de forma permanente).
COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO (até 10 dias após realização)
Os proponentes deverão enviar a comprovação de execução pelo formulário específico, a ser disponibilizado após contratação, no término da execução, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da contratação.
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS (até 10 dias após comprovação)
Os proponentes que tiverem a execução do projeto confirmada, receberão o pagamento pela prestação do serviço em até 10 (dez) dias da data da homologação.
O pagamento será realizado mediante transferência do valor para a conta bancária do proponente. Será efetuada a retenção de 20% a título de INSS (poderá ser recolhido também o Imposto de Renda caso o valor atinja a tabela, de acordo com a alíquota progressiva).
O proponente deverá apresentar Recibo de Pagamento ao Contribuinte Individual (RPCI) para fins de recebimento do pagamento.
OBS: esta não é a versão completa do edital, trata-se de um apanhado dos principais pontos, elaborado para simplificar o entendimento do mesmo. Recomenda-se ler a versão na íntegra antes de realizar as inscrições, acessando o link: www.feevale.br/facdigitalrs
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