top of page

Veja aqui os principais pontos do edital da SEDAC que financiará projetos culturais digitais

Foto do escritor: Mariana Pires (MTB 14286)Mariana Pires (MTB 14286)

Conheça os principais pontos do edital lançado pela SEDAC para “gerar oportunidade de trabalho para artistas, técnicos, produtores e agentes culturais”.


ETAPAS DO EDITAL:

  1. Divulgação: 29/05/2020 - 07/06/2020

  2. Inscrição do projeto: 08/06/2020 - 18/06/2020

  3. Admissibilidade e seleção: 19/06/2020 - 29/06/2020

  4. Contratação: até 30 (trinta) dias após resultado

  5. Realização do projeto: até 60 (sessenta) dias após contratação

  6. Comprovação de execução: até 10 (dez) dias após realização

  7. Liberação dos recursos financeiros: até 10 (dez) dias após comprovação

OBS: na contagem dos prazos é excluído o dia de início e incluído o do término. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias úteis.


APRESENTAÇÃO:

  • O edital selecionará 1.940 projetos que desenvolvam a produção e a disponibilização de conteúdos culturais em ambiente virtual, que receberão R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada.

  • Os projetos poderão ser individuais ou coletivos e deverão ser realizados de acordo com as medidas vigentes de prevenção à Covid-19, recomendadas pelas autoridades competentes.

  • O conteúdo cultural digital deverá ser inédito e ser postado em qualquer plataforma da internet.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

  • Poderão apresentar projetos culturais pessoas físicas que exerçam atividade remunerada na área cultural há pelo menos um ano e residentes no Rio Grande do Sul.

  • Deverão possuir CPF e conta bancária individual (a comprovação será por autodeclaração no momento da inscrição do projeto)

  • Não poderão participar servidores públicos e responsáveis por Cadastro Estadual de Produtor Cultural (CEPC) em situação irregular, suspenso ou impedido.

INSCRIÇÕES:

  • Serão realizadas por meio de Formulário de Inscrição, disponível no site www.feevale.br/facdigitalrs, na aba ‘’inscreva-se’’, a partir das 10h do dia 8 de junho até as 10h do dia 18 de junho de 2020.

  • A inscrição fica limitada a um projeto por CPF (caso mais de um projeto seja inscrito com um mesmo CPF, será considerado o último projeto inscrito e os demais serão desclassificados).

  • Os projetos culturais deverão desenvolver atividades relacionadas aos seguintes setores:

  1. Artes visuais;

  2. Audiovisual;

  3. Artesanato;

  4. Culturas Populares;

  5. Cultura Viva;

  6. Circo;

  7. Diversidade Linguística;

  8. Dança;

  9. Livro, Leitura e Literatura;

  10. Memória e Patrimônio;

  11. Museus;

  12. Música e Teatro

  13. Tranversal

  • Os projetos que se enquadrem em mais de um setor, desenvolvendo conteúdos integrados e/ou transversais, devem se relacionar na categoria “Transversal”

  • Serão asseguradas vagas para 100 (cem) projetos culturais de cada um dos 13 (treze) setores culturais acima.

  • 70% das vagas serão destinadas para proponentes do interior do Estado (ou seja, para domiciliados em todas as cidades exceto Porto Alegre)

ADMISSIBILIDADE E SELEÇÃO (de 19/06/2020 à 29/06/2020)

  • Os projetos admitidos serão selecionados por ordem de inscrição.

  • A Comissão de Admissibilidade e Seleção será composta por profissionais da Universidade Feevale, que realizarão a admissibilidade dos projetos, verificando a adequação da proposta ao edital e a coerência com o respectivo setor relacionado na inscrição.

CONTRATAÇÃO (até 30 dias após resultado)

  • Os proponentes dos projetos culturais contemplados deverão apresentar para a contratação, no prazo de 10 (dez) dias após divulgação do resultado, os seguintes documentos:

  1. documento de identidade;

  2. CPF - PIS/PASEP;

  3. comprovante de residência;

  4. conta bancária;

  5. registro efetivado junto ao CEPC - Cadastro Estadual de Produtor Cultural da Sedac na página eletrônica www.procultura.rs.gov.br

  • Os documentos deverão ser digitalizados e enviados via formulário online, disponível através do link: https://feev.as/8414bc8

REALIZAÇÃO DO PROJETO (até 60 dias após contratação)

  • A execução dos projetos fica imediatamente autorizada após a contratação e deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias.

  • Os conteúdos culturais produzidos deverão ser postados na internet, com livre acesso e mantendo o conteúdo disponível de forma permanente (no caso de “lives”, deve ocorrer divulgação prévia e o conteúdo também tem que ser disponibilizado posteriormente de forma permanente).

COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO (até 10 dias após realização)

  • Os proponentes deverão enviar a comprovação de execução pelo formulário específico, a ser disponibilizado após contratação, no término da execução, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da contratação.

LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS (até 10 dias após comprovação)

  • Os proponentes que tiverem a execução do projeto confirmada, receberão o pagamento pela prestação do serviço em até 10 (dez) dias da data da homologação.

  • O pagamento será realizado mediante transferência do valor para a conta bancária do proponente. Será efetuada a retenção de 20% a título de INSS (poderá ser recolhido também o Imposto de Renda caso o valor atinja a tabela, de acordo com a alíquota progressiva).

  • O proponente deverá apresentar Recibo de Pagamento ao Contribuinte Individual (RPCI) para fins de recebimento do pagamento.

OBS: esta não é a versão completa do edital, trata-se de um apanhado dos principais pontos, elaborado para simplificar o entendimento do mesmo. Recomenda-se ler a versão na íntegra antes de realizar as inscrições, acessando o link: www.feevale.br/facdigitalrs

Comments


bottom of page