O deputado Luiz Marenco protocolou, dia 12 de agosto, o Projeto de Lei 190/2020 que dispõe sobre a facultatividade aos responsáveis de alunos da rede pública e privada de ensino no âmbito do Rio Grande do Sul, em aderirem às aulas presenciais. Assim sendo, o Estado deverá oferecer ensino remoto para os alunos optantes em se manter em casa.
Diante da calamidade sanitária, em função da Covid-19, o deputado entende que cabe aos pais e responsáveis a decisão final de permitirem ou não aos alunos o retorno à escola. O Projeto de Lei prevê que as instituições de ensino optantes por aulas presencias, na vigência de decretos estaduais de calamidade pública decorrente de doenças infectocontagiosas, deverão obrigatoriamente, disponibilizar programas de ensino à distância aos alunos, cujos responsáveis optarem pela não frequência presencial. Também está prevista a proibição de apontamento de faltas, bem como a responsabilização cível e criminal aos alunos e respectivos pais que optarem pela não adesão às aulas presenciais.
Na visão do deputado, os riscos de contaminação devem ser avaliados pelos pais e responsáveis. Sua preocupação é principalmente entre os de menor idade, que possuem menos condições de prevenção. Naturalmente, há apreensão com a saúde dos próprios alunos, dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino. Dados de pesquisa realizada pelo CPERS / Dieese junto a diretores e vice-diretores, professores, especialistas, funcionários, orientadores, informam que 70% dos respondentes afirmam que a escola não tem espaços físicos adequados para atender alunos(as) mantendo distanciamento social e em ambientes arejados; 91,9% afirmam que a escola não tem recursos suficientes para investir em estrutura para receber alunos(as) e adquirir os EPIs necessários e 81% afirmam que a escola não tem um número adequado de profissionais de limpeza para realizar a higienização necessária.
Já entre os pais ou responsáveis e alunos ouvidos, 86% não acreditam ser possível o retorno das aulas sem a vacina e 84% afirmam que não mandariam seus filhos à escola neste momento. Outro levantamento, realizado pela Famurs com 133 prefeitos, indica que nove em cada dez prefeitos ouvidos, são contrários ao retorno das aulas presenciais a partir de 31 de agosto. Diante de todos estes dados, que apontam para a legitimidade do projeto, Marenco espera que este tramite com a urgência que o assunto requer para que possa ser avaliado pelos seus pares o mais breve possível.
“Minha preocupação é garantir às famílias o direito a decidir pela saúde de seus membros” afirma Marenco. “O governo do Estado não pode simplesmente impor a volta às aulas, mesmo num modelo híbrido, sem considerar o direito das famílias que não se sentem seguras para enviar seus filhos à escola e que, hoje, não tem amparo jurídico para tomarem essa decisão, visto que as crianças podem ser reprovadas por falta e correm o risco de ficar sem o conteúdo. Mesmo o governador tendo acenado que abonará as faltas dos alunos que não frequentarem as aulas, é preciso que isso, assim como a disponibilização dos conteúdos e avaliações de forma remota, esteja garantido por lei e é o que estamos buscando fazer”, conclui o deputado.
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