Às vésperas do Dia Mundial de Conscientização da Epilepsia, o deputado Luiz Marenco (PDT) protocolou o Projeto de Lei 057/2021, que institui o Programa Estadual de Identificação e Acompanhamento Educacional dos alunos com epilepsia na rede de ensino estadual. Com ele, pretende assegurar educação inclusiva para a criança/adolescente com epilepsia, promover e garantir condições de acesso e de permanência destes alunos nas escolas, combater o preconceito e a desinformação a respeito da doença, bem como incentivar uma atitude receptiva e acolhedora de toda a comunidade escolar.
A epilepsia é uma condição neurológica que se caracteriza pela ocorrência de crises, algumas mais leves, manifestadas por “momentos de ausência”, algumas mais graves como no caso da crise tônico-clônica, chamada habitualmente de “convulsão”, na qual a pessoa apresenta abalos musculares generalizados, salivação excessiva e, em alguns casos, morde a língua e perde urina e fezes. Como essas crises assustam, a epilepsia vem acompanhada de preconceito e estigma social. Estima-se que no Brasil existam três milhões de pessoas com a doença e que a cada dia 300 novos casos sejam diagnosticados.
O programa em questão prevê a articulação de políticas de acolhimento e erradicação do preconceito, capacitação da comunidade escolar para lidar corretamente com eventuais crises convulsivas, treinamento em primeiros socorros, autorização para administração de medicação prescrita ao aluno (caso a mesma seja utilizada em horário de aula), destinação de recursos às instituições de ensino para implementação de serviços e programas completos de capacitação educacional.
Em suma, estabelece a efetiva responsabilidade do Estado em relação aos alunos com epilepsia, instrumentalizando a comunidade escolar para comportar essa realidade e garantido que o estudante identificado com epilepsia receba o acompanhamento educacional adequado que permita o aprendizado e convívio escolar em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com os demais.
Para ler o texto do PL na íntegra, acesse: https://bit.ly/3d3cVNm
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